CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1488
Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.
§ 1º O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

§ 2º Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

§ 3º O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o art. 1.430, salvo anuência do credor.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1488 do Código Civil: Transmissão de Bens por Testamento

O artigo 1488 do Código Civil trata da possibilidade de uma pessoa, ao dispor de seus bens em testamento, impor encargos aos beneficiários, desde que não se trate de um herdeiro necessário (como filhos ou pais), salvo se o testamento vier a se tornar inoficioso.

Em termos mais simples, imagine que alguém, ao falecer, deixa bens para um amigo ou parente distante através de um testamento. Essa pessoa pode, no mesmo testamento, estipular que o beneficiário receba os bens apenas se cumprir determinadas condições ou realizar certas obrigações.

O que são esses encargos?

Os encargos podem ser variados e devem ser lícitos, possíveis e determinados. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Cuidar de um animal de estimação: O beneficiário recebe um bem, mas se compromete a zelar pelo animal do falecido.
  • Prestar assistência a alguém: O herdeiro deve ajudar ou cuidar de uma pessoa especificada no testamento.
  • Realizar uma doação posterior: O beneficiário recebe o bem, mas deve, após recebê-lo, doar parte dele para outra pessoa.
  • Pagar uma dívida específica: O beneficiário pode receber um bem, mas deve utilizá-lo para quitar uma dívida deixada pelo testador.

Restrições importantes:

É fundamental entender que o testamento não pode impor encargos que tornem a liberalidade impossível, inútil ou ilegal. Por exemplo, não se pode exigir algo que seja contra a lei ou que a própria natureza do bem impeça de ser cumprido.

Além disso, o artigo estabelece uma importante ressalva para os herdeiros necessários. A legislação brasileira protege a legítima desses herdeiros, garantindo que eles recebam uma parte dos bens do falecido (metade do patrimônio, a chamada "legítima"). Portanto, encargos não podem ser impostos a herdeiros necessários de forma a reduzir essa legítima de maneira indevida. Se um testamento com encargos a um herdeiro necessário afetar essa parte garantida por lei, o testamento poderá ser considerado "inoficioso" (ou seja, prejudicial à legítima) e as disposições que excederem a parte disponível (a outra metade do patrimônio) poderão ser invalidadas.

Em resumo:

O artigo 1488 confere ao testador a autonomia para direcionar a destinação de seus bens, permitindo a imposição de obrigações aos beneficiários (com exceção dos herdeiros necessários, cuja legítima deve ser preservada). Essa ferramenta visa garantir que os desejos do testador sejam cumpridos da forma mais próxima possível, desde que dentro dos limites legais e éticos.